É autorizada a entrada de animais de estimação, desde que sejam cumpridas as seguintes normas/regras:
» Os cães devem ter o respetivo boletim sanitário, possuir prova de vacinação antirrábica dentro do prazo de validade, e possuir dentro dos prazos de validade, e efetuadas há mais de oito dias, as vacinações contra as principais doenças infectocontagiosas da espécie;
» Os cães, gatos e furões deverão encontrar-se identificados eletronicamente (microchip);
» É obrigatório o uso de coleira ou peitoral e trela, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor;
» Os cães com idade superior a 3 meses de idade devem possuir certificado das ações de profilaxia consideradas obrigatórias para a espécie;
» Não podem participar animais feridos ou com sinais de doença, animais em cio, cadelas grávidas ou a amamentar, e ninhadas em período de aleitamento.
» Por questões de saúde pública e higiene sanitária, é obrigatório possuir sacos para dejetos. No entanto, a organização irá disponibilizar dispensadores com sacos, tornando-se obrigatório por parte dos responsáveis dos animais, a recolha dos seus dejetos.
Os canídeos de raças potencialmente perigosas, cruzados destas raças ou cães perigosos devem cumprir os requisitos constantes do Decreto Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 46/2013 de 4 de julho.
» Nos canídeos de raça potencialmente perigosa, cruzados destas raças ou cães perigosos é obrigatório o uso de açaime funcional;
» A trela para estas raças deverá ser curta, até 1 metro de comprimento, e estar fixa à coleira ou ao peitoral;
» Devem estar devidamente acompanhados pelo seu detentor, o qual tem que ter idade igual ou superior a 16 anos;
» É obrigatório possuírem um seguro de responsabilidade civil, devendo ter o respetivo documento comprovativo;
» Devem estar registados e licenciados, devendo os detentores fazer-se acompanhar do documento comprovativo, emitido pela respetiva Junta de Freguesia.